STF · súmula
Súmula 364 do STF
Vigente
Enunciado
Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 364 do STF
2 decisões do STJ citam a Súmula 364 do STF, de 1992 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 364 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam a Súmula 364 do STF.
- STJREsp 1.120.420/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 27/06/2012
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJCC 2.529/GOAcórdãoNão classificadoRel. Min. Fontes de AlencarSegunda Seçãojulgada em 30/09/1992publicada em 23/11/1992
COMPETENCIA. CONFLITO POSITIVO. CONQUANTO PREVISTA NO CONTRATO FORO DE ELEIÇÃO, AS PECULIARIDADES DA ESPECIE AUTORIZAM SEU AFASTAMENTO, CIRCUNSTANCIA QUE CONDUZ A DECLARAÇÃO DA COMPETENCIA, NO CASO, DO JUIZO SUSCITANTE. UNANIME.