STF · súmula

Súmula 367 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 367 do STF

1 decisão do STJ cita a Súmula 367 do STF, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 367 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita a Súmula 367 do STF.

  1. STJCC 113.435/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2010

    Ante o exposto, conheço do conflito tão-somente para determinar a remessa dos autos ao JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ, já declarado anteriormente por esta Corte como competente para o processamento e julgamento do feito. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de…

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