STF · súmula

Súmula 373 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16-5-49 e 1.639, de 14-7-1952.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 373 do STF

22 decisões do STJ citam a Súmula 373 do STF, de 2004 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 373 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 373 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 2.153.645/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/04/2026administrativo

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 373 DO STF. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROLATADO EM ÉPOCA QUE VIGORAVA ENTENDIMENTO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EMITIDO PELO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 638.115/CE. SITUAÇÃO DO AGRAVANTE QUE…

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  2. STJREsp 2.151.131/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2026previdenciario

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE NÃO RESPEITOU ENTENDIMENTO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPGUNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, ação rescisória…

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  3. STJEDcl no AREsp 2.834.182/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/11/2025civil
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  4. TJPBSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto1ª Câmara Cívelpublicada em 07/10/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. MARCO INTERRUPTIVO FINAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS…

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  5. STJEDcl no REsp 1.850.273/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/08/2024administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 820/822 para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para sanar a contradição apontada pela parte embargante nos termos acima expostos. Publique-se…

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  6. STJAgInt no REsp 1.850.273/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/07/2024administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 820/822 para dar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42041557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  7. STJAREsp 2.601.773/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/06/2024administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso do Especial. Consubstanciado o previsto no Enunciado Administrativo 7/STJ, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias…

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  8. STJREsp 2.102.447/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/10/2023tributario
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  9. STJAREsp 1.985.750/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/10/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  10. STJREsp 2.026.995/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/12/2022tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 343/STF. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. REVISÃO DO JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. CONCEITO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 518/STJ. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  11. STJRMS 62.939/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34 do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao Recurso Ordinário. I. Brasília, 30 de junho de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  12. STJAgInt no REsp 1.262.429/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/02/2019

    Diante do exposto, com fundamento no art. 259, § 6º, do RISTJ, RECONSIDERO a decisão monocrática de fls. 1.290/1.292 (e-STJ) e NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 05 de fevereiro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  13. STJEDcl no REsp 1.341.740/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/12/2018outro

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2018. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  14. STJAgInt no AREsp 314.759/MGAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 02/10/2018publicada em 15/10/2018civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÓRIA. SÚMULA 373/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO…

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  15. STJREsp 1.583.971/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/08/2018previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  16. STJAREsp 437.248/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/08/2016

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 12 de agosto de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  17. STJREsp 1.405.468/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/11/2013previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2013. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator

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  18. STJREsp 1.372.879/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/04/2013previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  19. STJAREsp 187.571/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/11/2012administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  20. STJAREsp 29.028/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/09/2011administrativo

    Min. CELSO LIMONGI, Des. Conv. Sexta Turma, DJe 16/11/09). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1187267/MA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 19/04/2010, grifei) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ?…

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