STF · súmula

Súmula 409 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 409 do STF

10 decisões do STJ citam a Súmula 409 do STF, de 1990 a 2020; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 409 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 11 decisões mais recentes que citam a Súmula 409 do STF.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos França2ª Câmara Cíveljulgada em 16/09/2025publicada em 18/09/2025civil

    DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ÓBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJAREsp 1.741.483/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/09/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.155.912/BAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 16/02/2018tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 919.573/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/06/2016tributario

    Pelo exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 19 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAg 1.109.920/GOMonocráticaParcial
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 31/03/2009civil

    Apelo conhecido e parcialmente provido." (fls. 25-27) Aduz a recorrente violação aos arts. 896, parágrafo único, 1.518, parágrafo único, 1.521, inciso III, e 1.522 do Código Civil de 1916, ao art. 131 do Código de Processo Civil, e ao art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho. A irresignação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAg 1.113.227/GOMonocráticaParcial
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 31/03/2009civil

    5 - A súmula 490/STF autoriza a indenização pelo evento morte na forma de pensionamento estipulado em salários mínimos. Entendimento também adotado pela Lei Processual Civil. Inteligência do artigo 475/Q, § 4º/CPC. 6 - É devida a exigência de reserva de patrimônio com o fim de garantir o regular…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAg 971.019/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 20/02/2008

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2008. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgRg no Ag 17.362/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. José de Jesus FilhoSegunda Turmajulgada em 11/03/1992publicada em 13/04/1992

    É DE NEGAR-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL SE NÃO COMBATE ELE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAgRg no Ag 15.476/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 25/11/1991publicada em 16/12/1991civil

    LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VENCIDO O CONTRATO, PODE O LOCADOR RETOMAR O IMOVEL, MEDIANTE DENUNCIA VAZIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 6.810/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 18/06/1991publicada em 05/08/1991civil

    LOCAÇÃO. RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE. EXPEDIÇÃO DE OFICIO A RECEITA FEDERAL, A FIM DE OBTER COPIA DA DECLARAÇÃO DE BENS PERTINENTE A BENEFICIARIA. SE O REU SABE QUE O FAVORECIDO PELA RETOMADA POSSUI IMOVEL RESIDENCIAL PROPRIO, DEVE APRESENTAR A PROVA. SEM A EXISTENCIA DE QUALQUER INDICIO, NÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJAgRg no REsp 1.649/PAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 03/04/1990publicada em 30/04/1990

    RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. INTERPOSTO O APELO EXCEPCIONAL NA VIGENCIA DA ORDEM CONSTITUCIONAL PRECEDENTE, UMA VEZ NÃO OFERECIDA A ARGUIÇÃO DE RELEVANCIA, TORNARAM-SE PRECLUSAS AS QUESTÕES CONCERNENTES AO TEMA INFRACONSTITUCIONAL. CUIDANDO-SE DE DECISÃO NÃO FINAL, AINDA RECORRIVEL PERANTE O…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal