STF · súmula

Súmula 428 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 428 do STF

20 decisões do STJ citam a Súmula 428 do STF, de 1991 a 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 428 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 428 do STF.

  1. STJREsp 2.084.063/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/04/2026penal
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  2. STJAREsp 2.943.169/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 01/08/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, do agravo para do recurso especial. Todavia, conheço não conhecer concedo , para redimensionar a reprimenda, nos termos da fundamentação. de oficio habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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  3. STJREsp 2.159.183/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/05/2025penal

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para reconhecer a tempestividade da apelação ministerial, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise dos demais requisitos de admissibilidade do recurso e…

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  4. STJREsp 2.012.563MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/08/2022penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a tempestividade da apelação protocolizada às e-STJ fls. 186/191, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de…

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  5. STJAREsp 1.991.141MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/06/2022penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para reconhecer a tempestividade da apelação criminal interposta pelo órgão ministerial, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais prossiga com o…

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  6. STJEDcl no HC 557.291/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 14/08/2020penal

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão verificada, contudo sem efeitos infringentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2020. Ministro Ribeiro Dantas Relator

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  7. STJREsp 1.838.755/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/06/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo a tempestividade da apelação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame da apelação, c omo entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de…

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  8. STJHC 505.739/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/05/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  9. STJHC 557.849/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/02/2020penal

    AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À SECRETARIA JUNTAMENTE COM AS PEÇAS PROCESSUAIS. DÚVIDA QUANTO À TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. SÚMULA 428/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior de Justiça tem compreendido que, nos casos de…

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  10. STJHC 457.933/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 29/11/2019penal

    168) e registrado o recebimento do recurso do Parquet em 6/3/2014 (fls. 167), portanto dentro do prazo legal de 5 dias. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em hipóteses de incerteza quanto à tempestividade do recurso, milita em favor do recorrente o entendimento mais favorável. Vejamos…

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  11. STJAgRg no REsp 1.413.511/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 02/03/2018penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 258, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reconsidera-se a decisão de fls. 301/302, para, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso II, do mesmo regramento, negar-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de…

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  12. STJAREsp 1.201.437/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 05/02/2018penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para, reconhecendo a tempestividade da apelação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue o apelo…

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  13. STJHC 352.224/BAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/04/2017penal

    Ante o exposto, não conheço do mandamus. Porém, concedo a ordem de ofício, para determinar o encaminhamento do recurso de apelação ao Tribunal de origem, para que, superada a intempestividade, sejam examinados os demais requisitos recursais, conhecendo-se do recurso, se for o caso, como entender…

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  14. STJHC 383.838/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/04/2017penal

    Ante o exposto, não conheço do mandamus. Porém, concedo a ordem de ofício, para determinar o encaminhamento do recurso de apelação ao Tribunal de origem, para que, superada a dúvida quanto à tempestividade, sejam examinados os demais requisitos recursais, conhecendo-se do recurso, se for o caso…

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  15. STJAgRg no AREsp 809.676/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmajulgada em 07/03/2017publicada em 15/03/2017penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À SECRETARIA JUNTAMENTE COM AS PEÇAS PROCESSUAIS. DÚVIDA QUANTO À TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. SÚMULA…

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  16. STJAREsp 809.676/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 22/11/2016penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo a tempestividade da apelação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que essa seja apreciada…

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  17. STJREsp 1.538.963/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/10/2015administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  18. STJREsp 1.197.653/APMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/07/2015

    Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 29 de junho de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  19. STJREsp 40.206/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Antonio de Padua RibeiroSegunda Turmajulgada em 19/08/1996publicada em 02/09/1996

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. CONTAGEM DO PRAZO. I - NÃO E INTEMPESTIVO O RECURSO ENTREGUE EM CARTORIO NO PRAZO LEGAL, EMBORA DESPACHADO TARDIAMENTE. CPC, ART. 514, PARAGRAFO UNICO. INTERPRETAÇÃO. SUMULA N. 428 - STF. II - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

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  20. STJREsp 13.465/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Athos CarneiroQuarta Turmajulgada em 17/12/1991publicada em 24/02/1992

    APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NÃO FICA PREJUDICADA A APELAÇÃO ENTREGUE EM CARTORIO EM TEMPO HABIL, EMBORA TARDIAMENTE DESPACHADA E JUNTADA AOS AUTOS. SUMULA 428 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

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