STF · súmula
Súmula 442 do STF
Vigente
Enunciado
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 442 do STF
4 decisões do STJ citam a Súmula 442 do STF, de 1989 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 442 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam a Súmula 442 do STF.
- STJAREsp 506.646/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 09/02/2018penal
Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja cumprida a decisão de fls. 848/850 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAg 763.490/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 01/08/2006administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília(DF), 28 de junho de 2006. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 447.432/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 03/04/2003publicada em 12/05/2003civil
PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. RUPTURA DO CONTRATO. DENÚNCIA. RETOMADA. ADQUIRENTE. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE. ART. 535 DO CPC. Deixando o acórdão a quo de se manifestar sobre determinado ponto relevante da matéria sub…
- STJREsp 516/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Américo LuzSegunda Turmajulgada em 27/09/1989publicada em 13/11/1989administrativo
ADMINISTRATIVO. FUNCIONARIO PUBLICO. VANTAGENS. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20910/32. - OCORRENCIA, NA HIPOTESE, DA PRESCRIÇÃO, SEGUNDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. - RECURSO PROVIDO.