STF · súmula

Súmula 442 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 442 do STF

4 decisões do STJ citam a Súmula 442 do STF, de 1989 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 442 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam a Súmula 442 do STF.

  1. STJAREsp 506.646/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 09/02/2018penal

    Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja cumprida a decisão de fls. 848/850 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

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  2. STJAg 763.490/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 01/08/2006administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília(DF), 28 de junho de 2006. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

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  3. STJREsp 447.432/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 03/04/2003publicada em 12/05/2003civil

    PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. RUPTURA DO CONTRATO. DENÚNCIA. RETOMADA. ADQUIRENTE. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE. ART. 535 DO CPC. Deixando o acórdão a quo de se manifestar sobre determinado ponto relevante da matéria sub…

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  4. STJREsp 516/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Américo LuzSegunda Turmajulgada em 27/09/1989publicada em 13/11/1989administrativo

    ADMINISTRATIVO. FUNCIONARIO PUBLICO. VANTAGENS. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20910/32. - OCORRENCIA, NA HIPOTESE, DA PRESCRIÇÃO, SEGUNDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. - RECURSO PROVIDO.

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