STF · súmula
Súmula 446 do STF
Vigente
Enunciado
Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 446 do STF
1 decisão do STJ cita a Súmula 446 do STF, em 2015; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 446 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita a Súmula 446 do STF.
- STJAREsp 756.577/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/10/2015
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 756.577 - RS (2015/0191596-3) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSE LAUDIR AIRES DA SILVA - SUCESSÃO e OUTROS contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que não admitiu o apelo raro, manejado com base no art. 105…