STF · súmula

Súmula 467 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 467 do STF

1 decisão do STJ cita a Súmula 467 do STF, em 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 467 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita a Súmula 467 do STF.

  1. STJREsp 1.856.108/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/05/2020

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Brasília, 28 de abril de 2020. GURGEL DE FARIA Relator

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