STF · súmula
Súmula 472 do STF
Vigente
Enunciado
A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 472 do STF
3 decisões do STJ citam a Súmula 472 do STF, de 2014 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 472 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam a Súmula 472 do STF.
- TJAPSem númeroAcórdãoParcialCâmara Únicapublicada em 02/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO A PEDIDO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO SEM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.767.490/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXONERAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJRMS 52.995/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/12/2019administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário da Servidora. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJRMS 38.521/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2014administrativo
Diante do exposto, e com fundamento no que dispõe o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator