STF · súmula
Súmula 495 do STF
Vigente
Enunciado
A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 495 do STF
11 decisões do STJ citam a Súmula 495 do STF, de 1992 a 2020; 54,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 495 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam a Súmula 495 do STF.
- STJREsp 1.715.412/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/04/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 1.030, I, b, e II, do novo CPC/2015. Publique-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no Ag 1.069.342/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/06/2019
Por tais razoes é que o recurso é provido para se julgar improcedente o pedido de restituição de mercadorias formulado por Jacintho Honório Silva Filho na concordata preventiva de Frigorífico Pedra Bonita Ltda., devendo o crédito daquele ser incluído como quirografário, suportando o autor as…
- STJREsp 1.096.128/PRAcórdãoParcialRel. Min. Massami UyedaTerceira Turmajulgada em 20/10/2011publicada em 18/11/2011
RECURSO ESPECIAL - DIREITO FALIMENTAR - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRA-RAZÕES - AFASTAMENTO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETRATAÇÃO DO JUÍZO A…
- STJREsp 474.030/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 28/09/2004publicada em 03/11/2004
Direito comercial. Concordata. Restituição. Mercadoria consumida. Crédito quirografário. - Consumida e/ou alienada a mercadoria, vendida e entregue nos 15 dias que antecedem o requerimento de concordata, não cabe pedido de restituição. - O crédito correspondente deve ser habilitado como…
- STJREsp 437.596/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 01/10/2002publicada em 10/02/2003
CONCORDATA. Coisa vendida a crédito. Entrega quinze dias antes do requerimento. A venda a crédito de mercadoria entregue menos de quinze dias antes do ajuizamento do pedido de concordata, alienada a terceiros, não autoriza a restituição, devendo o crédito ser habilitado como quirografário…
- STJAg 321.195/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 18/10/2000
Isso posto, não conheço do agravo. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 17 de outubro de 2000. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator
- STJREsp 147.256/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 17/06/1999publicada em 23/08/1999
FALÊNCIA. Restituição. Prova. Perícia. Não viola a lei o acórdão que indefere perícia requerida para comprovar a venda da mercadoria antes do pedido de restituição, entendendo que se tratava de fato comprovável por nota fiscal que a concordatária deixou de apresentar com a sua defesa. Eventual…
- STJREsp 43.741/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 18/03/1997publicada em 22/04/1997
PROCURAÇÃO. ENCONTRANDO-SE O INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS PRINCIPAIS, NÃO SE FAZ MISTER SUA JUNTADA AOS QUE LHE SEJAM APENSADOS. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 254, II. CONCORDATA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COISA VENDIDA A CREDITO. ALIENADA PELO CONCORDATARIO, ANTES DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO…
- STJREsp 14.008/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 16/05/1995publicada em 07/08/1995
CONCORDATA. RESTITUIÇÃO. MERCADORIA VENDIDA A CREDITO. A MERCADORIA VENDIDA A CREDITO, NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DE CONCORDATA, TRANSFORMADA E ALIENADA A TERCEIROS, NÃO PODE SER OBJETO DE RESTITUIÇÃO, DEVENDO O CREDITO CORRESPONDENTE SER HABILITADO COMO QUIROGRAFARIO. SUMULA 495…
- STJAgRg no Ag 37.450/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 30/08/1993publicada em 27/09/1993
CONCORDATA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ALIENAÇÃO DA MERCADORIA AGRAVO PROVIDO PARA MELHOR EXAME.
- STJREsp 26.066/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Athos CarneiroQuarta Turmajulgada em 15/12/1992publicada em 08/03/1993civil
CONCORDATA PREVENTIVA. CONTRATO DE CAMBIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ADIANTAMENTO. O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, FORMULADO NOS TERMOS DO ARTIGO 75, PARAGRAFO 3., DA LEI 4.728, DE 14.07.65, ESTA SUJEITO A CONDIÇÃO ESTABELECIA NA LEI FALENCIAL, DEVENDO ASSIM O ADIANTAMENTO TER SIDO EFETUADO NOS QUINZE…