STF · súmula
Súmula 507 do STF
Vigente
Enunciado
A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 507 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 507 do STF.
A decisão que cita a Súmula 507 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Fábio Gouvêa17ª Câmara de Direito Públicojulgada em 02/06/2025publicada em 02/06/2025
APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM APOSENTADORIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Apelo do INSS alegando cumulação indevida porque a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida após a data estabelecida na Súmula 507/STF. Decadência do…
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