STF · súmula
Súmula 526 do STF
Vigente
Enunciado
Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. n° 2.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 526 do STF
9 decisões do STJ citam a Súmula 526 do STF, de 2006 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 526 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam a Súmula 526 do STF.
- STJHC 939.639/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/08/2024penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA43057567 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 863.349/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/10/2023penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 23 de outubro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA38878082 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- TJPR4004526-87.2022.8.16.4321AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Maria José de Toledo Marcondes Teixeira5ª Câmara Criminaljulgada em 18/03/2023publicada em 20/03/2023penal
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE. NÃO ACOLHIMENTO. UTILIZAÇÃO, POR ANALOGIA, DO MENOR PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO PENAL (ART. 109, VI, DO CP - 3 ANOS). PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DA…
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- TJPR4001029-37.2022.8.16.0030AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Priscilla Placha Sá2ª Câmara Criminaljulgada em 16/11/2022publicada em 30/11/2022penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) NOVA CONDENAÇÃO AO REGIME SEMIABERTO QUE NÃO TORNAVA NECESSÁRIA A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO…
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- STJAREsp 2.003.772MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/03/2022penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, V, "a", do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a decisão do juízo da execução que reconheceu a falta gr ave pelo apenado. Intimem-se. Brasília, 28 de março…
- STJAREsp 1.628.179/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 13/05/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2020. Ministro Ribeiro Dantas Relator
- STJAgRg no HC 529.766/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmajulgada em 28/04/2020publicada em 04/05/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. FALTA GRAVE. PRESCINDIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 526 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacificado de…
- STJAgRg no REsp 1.092.155/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/11/2012civil
Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada, tornando-a sem efeito e, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil , dou provimento ao recurso especial, para que os juros remuneratórios tenham como base de cálculo os valores efetivamente disponibilizados aos…
- STJAg 1.340.461/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/03/2011consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 09 de março de 2011. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 820.805/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 16/02/2007consumidor
Ante o exposto, nos termos do artigo 544, § 3º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o seu retorno ao Tribunal de origem para que seja sanada omissão e integrado o acórdão. Intime-se. Brasília (DF), 1º…
- STJREsp 691.667/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 20/10/2006civil
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 9 de outubro de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator