STF · súmula
Súmula 529 do STF
Vigente
Enunciado
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 529 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 529 do STF.
A decisão que cita a Súmula 529 do STF.
- TJPR0107537-34.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca7ª Câmara Cíveljulgada em 12/11/2024publicada em 18/11/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação para Concessão de Pensão por Morte – PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA COM VISTA AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RESPECTIVO –INDEFERIMENTO NA ORIGEM – INSURGÊNCIA DA AUTORA – RELAÇÃO AFETIVA CONTEMPORÂNEA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA INCOMPROVADAS –…
Ver no tribunalCopiar citação