STF · súmula

Súmula 537 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 537 do STF

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 537 do STF.

A decisão que cita a Súmula 537 do STF.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Ementa e Conclusão de Acórdãos - 4ª Câmara Criminalpublicada em 09/12/2025penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS E DE BAIXA DE RESTRIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POR UTILIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO POLICIAL INTEMPESTIVA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação