STF · súmula
Súmula 538 do STF
Vigente
Enunciado
A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 538 do STF
37 decisões do STJ citam a Súmula 538 do STF, de 2009 a 2022; 13,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 538 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 538 do STF.
- STJREsp 1.910.766MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/08/2022processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33477377 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.752.137/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 20/08/2021penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA…
- STJAREsp 1.752.137/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 16/08/2021penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA…
- STJREsp 1.818.328/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/09/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.826.719/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2020administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.832.661/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/07/2020administrativo
Ante o exposto, não se conhece do Recurso Especial da Concessionária. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília, 24 de junho de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
- STJREsp 1.803.305/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.851.846/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/06/2020civil
Diante do exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJEDcl no REsp 1.846.779/ROMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/06/2020administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF) 27 de maio de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.818.208/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/05/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.858.004/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.806.929/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/05/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.831.653/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/05/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.829.852/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/04/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.580.615/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 30/03/2020administrativo
Ante o exposto, e em conformidade com o parecer do Ministério Público Federal, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da Sociedade Empresária. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 11 de março de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.821.100/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/03/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.832.664/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/02/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.156.935/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/02/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.836.354/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/12/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RI/STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.833.458/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/12/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator