STF · súmula

Súmula 540 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

No preço da mercadoria sujeita ao imposto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 540 do STF

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 540 do STF.

A decisão que cita a Súmula 540 do STF.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan1ª Câmara Cíveljulgada em 30/06/2026publicada em 02/07/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE VEÍCULOS USADOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO…

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