STF · súmula
Súmula 614 do STF
Vigente
Enunciado
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 614 do STF
4 decisões do STJ citam a Súmula 614 do STF, de 2001 a 2013; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 614 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam a Súmula 614 do STF.
- STJAREsp 308.612/MAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/04/2013
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 308.612 - MA (2013/0062650-2) DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por VANDERLEI CEZAR DE FARIA E OUTRO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial ante a incidência da Súmula 614/STF. Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o…
- STJREsp 1.189.611/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 22/09/2010civil
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 7.- Em consequência, julga-se prejudicado o pedido constante da petição nº 252564/2010 - concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2010. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 769.005/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 09/11/2005
Isso posto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral e extinguir o processo, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Arcará o recorrido com as custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00, que ficam…
- STJREsp 119.951/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 13/03/2001publicada em 18/02/2002tributario
Tributário. Processo Civil. Ação Civil Pública. Taxa de Iluminação. Declaração incidental de Inconstitucionalidade. Alegação de ofensa ao artigo 480, do CPC. Falta de Prequestionamento. 1. Padrões legais sem interpretação e aplicação nas verberadas composições judiciais ordinárias, faltantes os…