STF · súmula
Súmula 64 do STF
Vigente
Enunciado
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 64 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 64 do STF, de 2008 a 2018; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 64 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam a Súmula 64 do STF.
- STJHC 464.960/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 17/10/2018penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. P. e I. Brasília (DF), 05 de outubro de 2018. Ministro Felix Fischer Relator
- STJRMS 44.438/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 27/09/2016publicada em 04/10/2016administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS. TITULARIDADE EFETIVADA ANTERIORMENTE AO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO E DA CF/88. DESACUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO 49 DA LEI Nº 8.935/94. VACÂNCIA. INOCORRÊNCIA…
- STJHC 283.209/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/11/2013penal
Isto posto, nos termos do art. 210, do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO LIMINARMENTE o habeas corpus. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2013. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJRHC 26.706/PIAcórdãoProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 19/11/2009publicada em 04/05/2011penal
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. RECORRENTE QUE PERMANECE CUSTODIADO HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO SEM QUE TENHA INICIADO A INSTRUÇÃO. ATRASO NÃO PROVOCADO PELA DEFESA DO RÉU. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrente, preso…
- STJREsp 601.022/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/04/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial, nos termos desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator