STF · súmula
Súmula 68 do STF
Vigente
Enunciado
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21-11-1961.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 68 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 68 do STF.