STF · súmula

Súmula 89 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 89 do STF

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 89 do STF.