STF · súmula
Súmula 89 do STF
Vigente
Enunciado
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 89 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 89 do STF.