STF · súmula
Súmula 92 do STF
Vigente
Enunciado
É constitucional o art. 100, II, da Lei 4.563, de 20-2-1957, do Município de Recife, que faz variar o imposto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 92 do STF
2 decisões do STJ citam a Súmula 92 do STF, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 92 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam a Súmula 92 do STF.
- STJREsp 2.028.990MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/10/2022civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. JULGO PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo. Documento eletrônico VDA34171633 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 14/10/2022 10:15:08…
- STJREsp 2.028.990MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/10/2022civil
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao especial, a fim de, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorar em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados em primeira instância em favor da parte recorrente, em razão do desprovimento das apelações interpostas…