STF · súmula
Súmula 96 do STF
Vigente
Enunciado
O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 96 do STF
6 decisões do STJ citam a Súmula 96 do STF, de 2013 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 96 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam a Súmula 96 do STF.
- STJAREsp 2.129.905MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33020454 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TJPR0085364-50.2022.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Claudio Smirne Diniz6ª Câmara Cíveljulgada em 22/06/2022publicada em 23/06/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU O CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE PRECATÓRIO DURANTE O PERÍODO EM QUE FOI REQUISITADO ERRONEAMENTE AO TRF-4. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DE A QUESTÃO NÃO TER SIDO…
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- STJREsp 1.966.365MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/05/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALUNO APRENDIZ. CONTAGEM PARA FINS DE APOSENTADORIA/ABONO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.919.638MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2022processual_civil
Ante o exposto, nos termos do art. 255, §4º, inciso I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31250466 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.942.605MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/08/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.902.375MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/02/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO ESPECIAL…
- STJAREsp 656.770/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/03/2015
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 13 de março de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 343.870/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/10/2013consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo e nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator