STF · súmula

Súmula 99 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 99 do STF

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 99 do STF.