STF · súmula
Súmula 99 do STF
Vigente
Enunciado
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 99 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 99 do STF.