STJ · súmula
Súmula 120 do STJ
Vigente
Enunciado
O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 120 do STJ
319 decisões do STJ citam a Súmula 120 do STJ, de 1995 a 2026; 23,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 120 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 120 do STJ.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andre Prado de Vasconcelos4ª Turmajulgada em 26/06/2026publicada em 30/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. NULIDADE DE CDA. INADEQUAÇÃO ENTRE FUNDAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Andre Prado de Vasconcelos4ª Turmajulgada em 26/06/2026publicada em 30/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. DROGARIA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DO CRF. SÚMULA 561 DO STJ. OFICIAL DE FARMÁCIA PROVISIONADO. SÚMULA 120 DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.248.528/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/02/2026processual_civil
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 28/03/2025publicada em 02/04/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. FARMACÊUTICO. ACÚMULO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. NECESSIDADE DE RESPONSÁVEL SUBSTITUTO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO. 1. O farmacêutico…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.827.067/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2025processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA46229425 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 1.470.701/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/04/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.043.308/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/04/2023administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão…
- STJREsp 1.454.393/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/03/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.586.904/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.307.122/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/06/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento apenas para afastar a multa aplicada, nos termos da fundamentação. Publique-se…
- STJAgInt no REsp 1.617.588/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/12/2016
Ante o exposto, reconsidero a decisão do Presidente do STJ (e-STJ fls. 300) e, com com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.604.056/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", dou provimento ao recurso especial para consignar que a responsabilidade técnica por drogaria pode ser assumida por oficial ou auxiliar de farmácia, não sendo o caso de se condicionar à existência de interesse público. Publique-se…
- STJREsp 1.424.094/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/06/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de junho de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.314.118/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/05/2016administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 932, V, "a", do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a segurança concedida pelo Juízo de primeiro grau (e-STJ fls. 318/322), possibilitando ao recorrente a assunção da responsabilidade técnica…
- STJAREsp 798.491/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/11/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJEDcl no AREsp 101.112/MGMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 09/11/2015tributario
Diante disso, os embargos de declaração agora analisados restam prejudicados, tendo em vista o julgamento daqueles acima mencionados. Tal o contexto, julgo prejudicados os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2015. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF…
- STJREsp 1.530.251/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/09/2015tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.531.715/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/09/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 480.299/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2015
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 727.230/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/06/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo rem recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2015. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator