STJ · súmula

Súmula 124 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
06/12/1994
Publicação
DJ 09/12/1994, p. 34815

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Enunciado

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 124 do STJ

17 decisões do STJ citam a Súmula 124 do STJ, de 2012 a 2026; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 124 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 17 decisões mais recentes que citam a Súmula 124 do STJ.

  1. STJREsp 2.240.368/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/02/2026administrativo
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  2. STJREsp 1.715.351/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2019tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator

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  3. STJAgInt no AREsp 1.166.171/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/08/2018tributario

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 402-403, e, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  4. STJREsp 1.715.957/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/06/2018tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  5. STJREsp 1.718.682/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/03/2018tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de março de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  6. STJREsp 1.709.239/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/12/2017tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  7. STJAREsp 1.124.150/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/08/2017tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2017. Ministro Sérgio Kukina, Relator

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  8. STJREsp 1.662.884/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/04/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de abril de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  9. STJAREsp 986.573/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/02/2017

    Ante o exposto, com base no art. 932 do NCPC e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2017. MINISTRO MARCO BUZZI Relator

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  10. STJAREsp 872.244/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2016

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2016. Ministro Sérgio Kukina, Relator

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  11. STJAREsp 837.601/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2016tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  12. STJAREsp 833.993/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2016tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2016. Ministro Sérgio Kukina, Relator

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  13. STJREsp 1.569.624/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/02/2016tributario

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  14. STJAREsp 630.180/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/03/2015tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de março de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  15. STJAgRg no REsp 1.330.671/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 18/12/2014publicada em 03/02/2015tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 77 DO CTN. TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS. SÚMULA 124/STJ. REPRODUÇÃO DO CONCEITO DESCRITO NO ART. 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. VILIPÊNDIO AOS…

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  16. STJREsp 1.330.671/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/09/2014tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  17. STJAg 1.421.325/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/02/2012tributario

    88.647, de 30/08/1983; e 77, caput, parágrafo único do CTN. Sustenta, em resumo, que o aresto de origem foi omisso por não se manifestar acerca do art.77, caput, parágrafo único do CTN. Bem como, ter direito ao pagamento da alíquota reduzida de Taxa de Melhoramento de Portos (TMP). Defende que a…

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