STJ · súmula
Súmula 124 do STJ
Vigente
Enunciado
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 124 do STJ
17 decisões do STJ citam a Súmula 124 do STJ, de 2012 a 2026; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 124 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes que citam a Súmula 124 do STJ.
- STJREsp 2.240.368/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/02/2026administrativo
- STJREsp 1.715.351/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no AREsp 1.166.171/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/08/2018tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 402-403, e, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.715.957/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/06/2018tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.718.682/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/03/2018tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de março de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.709.239/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/12/2017tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.124.150/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/08/2017tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2017. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STJREsp 1.662.884/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/04/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de abril de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 986.573/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/02/2017
Ante o exposto, com base no art. 932 do NCPC e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2017. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJAREsp 872.244/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2016. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STJAREsp 837.601/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2016tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 833.993/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2016tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2016. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STJREsp 1.569.624/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/02/2016tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 630.180/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/03/2015tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de março de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.330.671/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 18/12/2014publicada em 03/02/2015tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 77 DO CTN. TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS. SÚMULA 124/STJ. REPRODUÇÃO DO CONCEITO DESCRITO NO ART. 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. VILIPÊNDIO AOS…
- STJREsp 1.330.671/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/09/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.421.325/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/02/2012tributario
88.647, de 30/08/1983; e 77, caput, parágrafo único do CTN. Sustenta, em resumo, que o aresto de origem foi omisso por não se manifestar acerca do art.77, caput, parágrafo único do CTN. Bem como, ter direito ao pagamento da alíquota reduzida de Taxa de Melhoramento de Portos (TMP). Defende que a…