STJ · súmula
Súmula 255 do STJ
Vigente
Enunciado
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 255 do STJ
88 decisões do STJ citam a Súmula 255 do STJ, de 2000 a 2022; 34,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 255 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 255 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 488.808MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/02/2022civil
- STJEDcl no AREsp 1.462.757AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2021civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃONOAGRAVO INTERNO NOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTODO RECLAMO.INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, nasentença ou no…
- STJAgInt no REsp 1.295.844AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/03/2021civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. EMBARGOS INFRINGENTES. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA…
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.295.844AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 01/03/2021publicada em 04/03/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. EMBARGOS INFRINGENTES. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA…
- STJAgInt no AREsp 1.330.850AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2021civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 530 DO CPC/1973. SÚMULA 207/STJ NECESSIDADE DE RETORNO…
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 875.046/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/12/2020
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, julgo prejudicada a análise do mérito da Medida Cautelar 25.362/AM, proposta para conferir efeito suspensivo ao recurso ora julgado. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da referida medida cautelar. Intimem-se. Brasília, 11…
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.330.850/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/10/2020
Ante o exposto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo de Ondrive Comercial Ltda. para conhecer e dar provimento ao recurso especial por ela interposto a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue os embargos infringentes como entender de direito. Em…
- STJEDcl no AREsp 1.330.850/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/09/2020
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar o vício apontado, atribuindo-lhes efeitos modificativos, a fim de reconhecer a tempestividade do apelo especial, e assim tornar sem efeito a decisão de fls. 8.707-8.711 (e-STJ), impondo o conhecimento do agravo de Ondrive Comercial Ltda…
- STJAREsp 1.234.704/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/08/2020
Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer e dar provimento ao Recurso Especial dos Particulares, para determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal de origem para que sejam admitidos e processados, como se entender de justiça, os Embargos Infringentes de fls. 1.126/1.229. 20…
- STJREsp 1.385.619/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/08/2020
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 01 de julho de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.295.844/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/07/2020
Em face do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou parcial provimento para afastar a multa e a indenização por litigância de má-fé aplicadas pelo Tribunal de origem. Brasília, 29 de junho de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.300.292/MAMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/02/2020
2. Conforme o art. 488, I, do CPC, a Ação Rescisória comporta dois pedidos: o de rescisão propriamente dito e, cumuladamente, quando for o caso, o de novo julgamento da causa. Isso significa dizer que o correspondente julgamento inclui não apenas o iudicium rescindens, a rescisão, em sentido…
- STJREsp 1.540.781/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/02/2019
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgar os embargos infringentes opostos pela recorrente como entender de direito, superada a questão acima tratada. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRA…
- STJREsp 1.564.744/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/11/2018civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de novembro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.629.343/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 26/11/2018civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJEREsp 1.131.917/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaSegunda Seçãojulgada em 10/10/2018publicada em 31/10/2018
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, REFORMA, POR MAIORIA DE VOTOS, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DE BEM, COM ESTEIO NA LEI N. 8.009/1990. 1…
- STJAREsp 1.004.322/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/08/2018
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o julgamento dos embargos de declaração e determinar ao Tribunal de origem que se manifeste expressamente sobre a matéria apontada nesta decisão suposto cabimento de embargos infringentes contra acórdão…
- STJREsp 1.245.371/MSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 07/11/2017
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAgInt no REsp 1.671.369/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 05/10/2017publicada em 11/10/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, NA ORIGEM, DEU PROVIMENTO, POR MAIORIA, À APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Na espécie, a discussão reside em determinar se o acórdão que provê o recurso de apelação por maioria e cassa a sentença de…
- STJAREsp 875.046/AMMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/06/2017
Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem supra as omissões acima anotadas. Por conseguinte, julgo prejudicada a análise do mérito da Medida Cautelar…