STJ · súmula
Súmula 32 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 32 do STJ
216 decisões do STJ citam a Súmula 32 do STJ, de 1992 a 2022; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 32 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 32 do STJ.
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alex Pinheiro Centeno1ª Turma de Direito Privadojulgada em 26/01/2026publicada em 26/01/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO NÃO REGISTRADO. COBRANÇA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO DÉBITO E DO TERMO DE CONFISSÃO. NEGATIVAÇÃO E SUSPENSÃO INDEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Murilo Vieira de Faria3ª Câmara Cívelpublicada em 19/12/2025consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gladys Afonso5ª Câmara de Direito Civiljulgada em 12/08/2025publicada em 12/08/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MAJORANDO OS HONORÁRIOS RECURSAIS. A PARTE AGRAVANTE ALEGA QUE A DECISÃO NÃO PODERIA SER PROFERIDA DE…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Kafuri8ª Câmara Cívelpublicada em 28/07/2025administrativo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. OMISSÃO ESTATAL. FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegado5ª Câmara Cívelpublicada em 29/04/2025consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FRAUDE EM OPERAÇÃO BANCÁRIA VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. L. G. Costa Wagner34ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/11/2023publicada em 17/11/2023
Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Contrato de seguro de vida. Cobertura de diagnóstico de câncer. Sentença de improcedência. Recurso da autora que merece prosperar. Seguro de vida mulher com cobertura para diagnóstico de câncer de ovário, útero ou mamas, exigindo que a…
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- STJCC 188.009MonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/05/2022processual_civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E FEDERAL. JUSTIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE FAZER PROVA NO INSS PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DEMANDA AUTÔNOMA DIRECIONADA AO EMPREGADOR. CONDENAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO TRABALHADO EM CONDIÇÃO INSALUBRE. JUSTIFICAÇÃO PARA FAZER PROVA PERANTE O…
- STJRE no Ag 1.424.071MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 11/04/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE A CONCUBINA E A VIÚVA. CONVIVÊNCIA SIMULTÂNEA. CONCUBINATO E CASAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 526/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJCC 173.447/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2020previdenciario
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente conflito à Primeira Seção, na forma do que dispõe o art. 9º, § 1º, XI, RISTJ. Publiquem-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJCC 163.349/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/03/2019
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o JUÍZO FEDERAL DA 9ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA. Publique-se. Intime-se. Brasília, 07 de março de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.703.048/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/08/2018
Em face do exposto, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJCC 153.671/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/06/2018
Em face do exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Três Corações, MG. Comunique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de junho de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJHC 315.050/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/03/2016penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente writ. Publique. Intime-se. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 315.050/RSMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Walter de Almeida Guilherme (TJ/SP)publicada em 05/02/2015penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de origem, inclusive sobre o andamento processual, bem como ao Tribunal local. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2015. MINISTRO WALTER DE ALMEIDA…
- STJCC 136.166/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2014
Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE PARNAÍBA - PI, o suscitante. Comunique-se as autoridades judiciárias em conflito acerca da presente decisão. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2014. MINISTRO PAULO…
- STJCC 106.428/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 01/07/2014
Pelo exposto, opino [...] venha a ser proclamada, in casu, a competência judicante do MMº Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará [...]. Acrescento ainda que se extrai da petição inicial da medida cautelar de justificação de estado familiar tem por finalidade o…
- STJREsp 883.581/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/02/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJCC 129.010/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 23/08/2013previdenciario
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Comunique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2013. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator
- STJCC 127.358/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2013previdenciario
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito de Alfredo Chaves/ES. Publique-se. Oficie-se. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 329.879/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer a impossibilidade de pagamento de pensão à recorrida. Invertam-se os ônus da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de junho de…