STJ · súmula
Súmula 342 do STJ
Vigente
Enunciado
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 342 do STJ
36 decisões do STJ citam a Súmula 342 do STJ, de 2008 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 342 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 342 do STJ.
- TJPRApelação Cível 0013818-04.2024.8.16.0019AcórdãoProvidoRel. Des. Substituta Renata Estorilho Baganha14ª Câmara Cíveljulgada em 13/04/2026publicada em 13/04/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA EM CASO NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INSTRUMENTO APRESENTADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS…
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvido2ª Câmara Cíveljulgada em 22/10/2019publicada em 29/08/2025consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PROVIMENTO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou improcedente ação de exibição de documentos bancários…
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- STJAgRg no AREsp 2.614.804/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/03/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso…
- STJAgInt no AREsp 2.247.006/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/06/2023civil
Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 4.555/4.566 e, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando…
- STJAREsp 2.247.006MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/05/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários devidos ao advogado dos recorridos em 10% sobre o valor já arbitrado pelas instâncias ordinárias, a esse mesmo título. Publique-se…
- STJAREsp 2.259.667MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/02/2023consumidor
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RI-STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 31 de janeiro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA35099872…
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Júlio César Knoll3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 19/10/2021publicada em 21/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. INCIDÊNCIA DA…
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- STJAREsp 1.424.572/GOMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 24/03/2020penal
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular integralmente o procedimento socioeducativo instaurado contra os Agravantes, Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJEDcl no HC 537.417/RJAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)Quinta Turmajulgada em 11/02/2020publicada em 19/02/2020penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS. I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver no decisum ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material…
- STJAREsp 1.385.639/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/10/2019penal
Diante do exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2019. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJHC 524.999/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/08/2019penal
Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada, mantendo inalterada a r. decisão proferida pelo Magistrado a quo. Dispensadas as informações da digna autoridade impetrada, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Assim, os argumentos lançados pela autoridade apontada como coatora, em…
- STJHC 514.178/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 12/06/2019penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 1.279.814/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 21/05/2018penal
Por tais razões, conhece-se do agravo para não conhecer o Recurso Especial, nos termos do artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. Cientifique-se o Ministério Público…
- STJAREsp 1.242.749/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 11/04/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. P. e I. Brasília, 06 de abril de 2018. Ministro Felix Fischer Relator
- STJAREsp 1.025.331/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 10/10/2017penal
Ante o exposto, conheço do agravo, para, com apoio no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2017. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJRE no AREsp 1.077.717/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/06/2017
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJAREsp 1.017.439/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/02/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.631.470/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 10/02/2017penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34 do RISTJ e no disposto na Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2017. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAREsp 1.009.235/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/11/2016tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de novembro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJHC 335.796/RJAcórdãoConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 09/08/2016publicada em 24/08/2016penal
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. CONFISSÃO OBTIDA NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO MENOR. DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO…