STJ · súmula

Súmula 479 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
27/06/2012
Publicação
DJe 01/08/2012

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Enunciado

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 479 do STJ

3.062 decisões do STJ citam a Súmula 479 do STJ, de 2004 a 2026; 9,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 479 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

180 decisões do TJDFT citam a Súmula 479 do STJ, em 2026; 28,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 479 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

20 decisões do STF citam a Súmula 479 do STJ, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 479 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 479 do STJ.

  1. STFARE 1.623.197/CEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Presidentejulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
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  2. STFARE 1.622.293/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
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  3. STFARE 1.620.539/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Presidentejulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026
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  4. STFARE 1.597.844/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
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  5. STFARE 1.594.574/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/04/2026publicada em 08/04/2026
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  6. STFARE 1.592.455/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 09/03/2026publicada em 12/03/2026
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  7. STFRcl 90.005/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
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  8. STFARE 1.575.034/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 10/11/2025publicada em 12/11/2025
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  9. STFRcl 86.034/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/10/2025publicada em 14/10/2025
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  10. STFARE 1.564.892/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 27/08/2025publicada em 28/08/2025
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  11. STFRcl 80.174/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/06/2025publicada em 06/06/2025
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  12. STFARE 1.394.214 AgR/DFAcórdãoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/12/2022publicada em 13/12/2022

    AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/2001. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO…

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  13. STFARE 1.410.188/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 17/11/2022publicada em 21/11/2022
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  14. STFARE 1.394.214/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 02/08/2022publicada em 03/08/2022
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  15. STFARE 1.376.373/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 08/04/2022publicada em 12/04/2022
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  16. STFARE 1.317.240/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 05/04/2021publicada em 06/04/2021
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  17. STFARE 935.806/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/12/2015publicada em 01/02/2016
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  18. STFARE 828.352/BAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/08/2014publicada em 19/08/2014
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  19. STFRE 745.860 AgR/ESAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 21/05/2013publicada em 17/06/2013

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISÇAÇÃO: SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES…

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  20. STFRE 745.860/ESMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013
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