STJ · súmula
Súmula 479 do STJ
Vigente
Enunciado
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 479 do STJ
3.062 decisões do STJ citam a Súmula 479 do STJ, de 2004 a 2026; 9,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 479 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
180 decisões do TJDFT citam a Súmula 479 do STJ, em 2026; 28,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 479 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam a Súmula 479 do STJ, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 479 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 479 do STJ.
- STFARE 1.623.197/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFARE 1.622.293/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.620.539/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFARE 1.597.844/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.594.574/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/04/2026publicada em 08/04/2026
- STFARE 1.592.455/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/03/2026publicada em 12/03/2026
- STFRcl 90.005/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
- STFARE 1.575.034/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/11/2025publicada em 12/11/2025
- STFRcl 86.034/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/10/2025publicada em 14/10/2025
- STFARE 1.564.892/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/08/2025publicada em 28/08/2025
- STFRcl 80.174/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/06/2025publicada em 06/06/2025
- STFARE 1.394.214 AgR/DFAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/12/2022publicada em 13/12/2022
AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/2001. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO…
- STFARE 1.410.188/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/11/2022publicada em 21/11/2022
- STFARE 1.394.214/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/08/2022publicada em 03/08/2022
- STFARE 1.376.373/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/04/2022publicada em 12/04/2022
- STFARE 1.317.240/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/04/2021publicada em 06/04/2021
- STFARE 935.806/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/12/2015publicada em 01/02/2016
- STFARE 828.352/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/08/2014publicada em 19/08/2014
- STFRE 745.860 AgR/ESAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 21/05/2013publicada em 17/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISÇAÇÃO: SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES…
- STFRE 745.860/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013