STJ · súmula

Súmula 594 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
25/10/2017
Publicação
DJe 06/11/2017

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Enunciado

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 594 do STJ

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 594 do STJ.

A decisão que cita a Súmula 594 do STJ.

  1. TJBASem númeroAcórdãoProvido
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    AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. RATEIO ENTRE COMPANHEIRA E CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de agravo interno interposto por Suidara Araújo Rego Barros contra decisão…

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