Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. RATEIO ENTRE COMPANHEIRA E CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de agravo interno interposto por Suidara Araújo Rego Barros contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo à apelação, no âmbito da ação que discute a inclusão de Irene Pietrasik Gomes no rol de beneficiários da pensão por morte do ex-servidor Wilson Ferreira Gomes, em detrimento da agravante. A agravante aduz a existência de união estável, comprovada por documentos, e aponta risco de dano grave pela natureza alimentar do benefício. Requer a concessão do efeito suspensivo para assegurar o pagamento da pensão. II. Questão em discussão 2. Discute-se se estão presentes os requisitos do art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil para a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação e a possibilidade de rateio da pensão por morte entre companheira e cônjuge, até julgamento definitivo da demanda. III. Razões de decidir 3. A documentação acostada aos autos, como contrato de união estável, certidão de nascimento de filho comum, comprovantes de residência e apólice de seguro de vida, evidencia, em análise sumária, a existência de união estável entre a agravante e o falecido. 4. A pensão por morte é de natureza alimentar, e a dependência econômica do companheiro é presumida, conforme art. 16 da Lei nº 8.213/1991. 5. O perigo de dano grave ou de difícil reparação resta caracterizado diante da necessidade de subsistência da agravante. 6. A jurisprudência admite o rateio da pensão por morte entre companheira e cônjuge, em coexistência de vínculos de dependência econômica, até decisão final. 7. Verificada a presença dos requisitos legais, impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado, assegurando-se o rateio da pensão. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Comprovada, em cognição sumária, a existência de união estável, é cabível o deferimento de efeito suspensivo à apelação para garantir o pagamento da pensão por morte. 2. É possível o rateio da pensão por morte entre companheira e cônjuge, quando coexistentes vínculos de dependência econômica, até decisão final da lide." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 1.012, § 4º, e 995, parágrafo único; CC, art. 1.723; Lei nº 8.213/1991, art. 16. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0040723-16.2013.8.14.0301, Rel. Des. Maria Elvina Gemaque Taveira, j. 18/09/2023; Súmula 594/STJ.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.