STJ · súmula

Súmula 638 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
27/11/2019
Publicação
DJe 02/12/2019

Ver no tribunal

Enunciado

É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 638 do STJ

3 decisões do STJ citam a Súmula 638 do STJ, de 2020 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 638 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam a Súmula 638 do STJ.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Rony Ferreira3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 16/12/2024publicada em 17/12/2024

    A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para ANULAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJPR0073289-97.2023.8.16.0014AcórdãoNegado
    Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz13ª Câmara Cíveljulgada em 18/10/2024publicada em 18/10/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. GARANTIA REAL. SAFRA. PENHOR. BEM MÓVEL OFERTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.419 E ART. 1.431, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DA CONSTRIÇÃO A PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA COLHEITA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. PREJUÍZO À ATIVIDADE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJREsp 1.966.226MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 26/05/2022penal

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 414, E 415, II, TODOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.919.756MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/08/2021administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJHC 623.511/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 29/10/2020penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada e ao Juízo de primeiro grau, inclusive o envio de senha para acesso aos dados processuais constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela Resolução n. 121 do CNJ…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal