TST · súmula
Súmula 325 do TST
Súmula cancelada. A Súmula 325 do TST está cancelada segundo a fonte oficial: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não a cite como entendimento em vigor.
Cancelada
Enunciado
Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitamse ao trecho não alcançado pelo transporte público.
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).
Perguntas frequentes
A Súmula 325 do TST está em vigor?
Não. A Súmula 325 do TST consta como cancelada em o livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST, com a nota: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Onde ler o texto oficial da Súmula 325 do TST?
O enunciado desta página vem do livro oficial do TST (súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos); o link "Ver no tribunal" abre o verbete na fonte (https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf#page=107). Em peça ou parecer, cite sempre a fonte oficial.
Súmula do TST obriga o juiz?
Não com o efeito da súmula vinculante, que só o STF edita. Mas o art. 927, V do CPC manda os juízes e tribunais observarem a orientação do plenário ou do órgão especial a que estiverem vinculados. O juiz pode deixar de aplicá-la se mostrar, com fundamentação, que o caso é diferente (distinção) ou que o entendimento está superado. Informação geral, sem promessa de resultado em nenhum caso.
Veja também: todas as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST e as súmulas do STJ. A base ainda não conta quantas decisões citam a súmula do TST.