TST · súmula

Súmula 324 do TST

Súmula cancelada. A Súmula 324 do TST está cancelada segundo a fonte oficial: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não a cite como entendimento em vigor.

Cancelada

Ver no tribunal

Enunciado

A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).

Perguntas frequentes

A Súmula 324 do TST está em vigor?

Não. A Súmula 324 do TST consta como cancelada em o livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST, com a nota: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Onde ler o texto oficial da Súmula 324 do TST?

O enunciado desta página vem do livro oficial do TST (súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos); o link "Ver no tribunal" abre o verbete na fonte (https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf#page=107). Em peça ou parecer, cite sempre a fonte oficial.

Súmula do TST obriga o juiz?

Não com o efeito da súmula vinculante, que só o STF edita. Mas o art. 927, V do CPC manda os juízes e tribunais observarem a orientação do plenário ou do órgão especial a que estiverem vinculados. O juiz pode deixar de aplicá-la se mostrar, com fundamentação, que o caso é diferente (distinção) ou que o entendimento está superado. Informação geral, sem promessa de resultado em nenhum caso.

Veja também: todas as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST e as súmulas do STJ. A base ainda não conta quantas decisões citam a súmula do TST.