STF · repercussão geral

Tema 10 de repercussão geral do STF

Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.

Trânsito em Julgado em Em 01/02/2008

Repercussão geral
Não há repercussão geral (12/12/2007)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 565506
Reconhecimento
12/12/2007
Tese
12/12/2007

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, e, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei Distrital nº 2.740/2001, que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas, e cujo projeto de lei foi proposto por iniciativa de deputado distrital.

Tese firmada

A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 10 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 10 do STF.