STF · repercussão geral

Tema 1078 de repercussão geral do STF

Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.

Trânsito em Julgado em 29/10/2020

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (14/02/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1247767
Reconhecimento
14/02/2020
Tese
14/02/2020

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, se a verba indenizatória por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, é exigível por servidor público federal ainda que não haja regulamentação da norma pelo Poder Executivo.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia à relativa exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira) prevista na Lei nº 12.855/13 enquanto ausente sua regulamentação pelo Poder Executivo federal.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1078 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1078 do STF.