STF · repercussão geral
Tema 1078 de repercussão geral do STF
Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.
Trânsito em Julgado em 29/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, se a verba indenizatória por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, é exigível por servidor público federal ainda que não haja regulamentação da norma pelo Poder Executivo.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia à relativa exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira) prevista na Lei nº 12.855/13 enquanto ausente sua regulamentação pelo Poder Executivo federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1078 do STF
Nenhuma decisão da base cita o Tema 1078 do STF.