STF · repercussão geral

Tema 1123 de repercussão geral do STF

Controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.

Trânsito em Julgado em 12/02/2021

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (18/12/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1298177
Reconhecimento
18/12/2020
Tese
18/12/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III, e 7º, I e III, da Constituição Federal o direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1123 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1123 do STF.

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