STF · repercussão geral

Tema 113 de repercussão geral do STF

Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

Trânsito em Julgado em 03/11/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/10/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 583523
Reconhecimento
03/10/2008
Tese
03/10/2013

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê punição criminal a quem tem em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima, pela Constituição de 1988.

Tese firmada

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 113 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 113 do STF.