STF · repercussão geral

Tema 1215 de repercussão geral do STF

Existência, ou não, de legislação estadual que preveja a manutenção de créditos referentes a operações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos casos em que houver posterior isenção ou redução da base de cálculo do tributo, ante ressalva contida na tese fixada no RE 635.688 (Tema 299).

Trânsito em Julgado em 27/05/2022

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (13/05/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1367394
Reconhecimento
13/05/2022
Tese
13/05/2022

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, 93, IX, 150, IV, e 155, § 2º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade de manutenção dos créditos do ICMS incidente sobre produtos da cesta básica, nas hipóteses de redução da base de cálculo ou de isenção do tributo, em face do que dispõe a legislação estadual pertinente, no caso a Lei 15.467/2007 do Estado do Paraná.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à existência de previsão em lei estadual autorizando o aproveitamento de crédito de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nas hipóteses de redução da base de cálculo ou de isenção do tributo.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1215 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1215 do STF.