STF · repercussão geral

Tema 1216 de repercussão geral do STF

Concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor público lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.

Trânsito em Julgado em 14/06/2022

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (13/05/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1366232
Reconhecimento
13/05/2022
Tese
13/05/2022

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, 61, § 1º, II, “a”, “b”, e “c”, e 84, VI, da Constituição Federal, o direito à percepção de gratificação de representação, nos termos da Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, por servidor público, na função de Escrivão de Polícia Civil, que exerce chefia de Cartório em unidade policial com todas as atribuições de uma Delegacia, mas não estabelecida na estrutura organizacional da Polícia Civil cearense.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao implemento dos requisitos para concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1216 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1216 do STF.