STF · repercussão geral

Tema 1222 de repercussão geral do STF

Nulidade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.

Trânsito em Julgado em 17/08/2022

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (01/07/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1371095
Reconhecimento
01/07/2022
Tese
01/07/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV, LV e LXXVIII, e 37, § 5º, da Constituição Federal, a validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento, haja vista as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial repetitivo, paradigma do Tema 1.064 daquela Corte.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1222 do STF

1 decisão do STJ cita o Tema 1222 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1222 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 1222 do STF.

  1. Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes2ª Turmajulgada em 06/05/2026publicada em 07/05/2026trabalho

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1 - Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão…

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  2. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    1ª Turma de Direito Público Recurso: Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo Agravante: Elinaldo Roxo da Spublicada em 04/02/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CPC/2015 C/C ARTIGO 133, X, DO REGIMENTO INTERNO DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE…

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  3. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcus AbrahamÓrgão Especialjulgada em 12/08/2025publicada em 14/08/2025

    DECORRENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO INDEVIDAMENTE. TESES DO STF NOS TEMAS 1222 E 660. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por A. P. S., com fundamento nos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do CPC, contra decisão da Vice-Presidência que…

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  4. STJRE no REsp 1.860.018/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 13/02/2023administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDAMENTE RECEBIDO. TEMA N. 1.222/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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