STF · repercussão geral

Tema 1249 de repercussão geral do STF

Cálculo da gratificação de preceptoria, tendo em conta a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013.

Trânsito em Julgado em 10/05/2023

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (18/04/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1371600
Reconhecimento
18/04/2023
Tese
18/04/2023

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, “b” e “d”, em que se discute, à luz dos arts. 1º, 8º, I, 93, IX, 165, § 9º, e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, os critérios para o cálculo da gratificação de preceptoria, a que faz jus o Especialista em Saúde da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, considerada a implementação parcial do reajuste previsto na Lei 5.249/2013 do Distrito Federal, e alegada inobservância do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do RE 905.357 (Tema 864 da repercussão geral).

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo a ser utilizada para pagamento da gratificação de preceptoria, tendo em vista a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013,

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1249 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1249 do STF.