STF · repercussão geral

Tema 1292 de repercussão geral do STF

Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela denominada RETP – Regime Especial de Trabalho Policial, paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo.

Trânsito em Julgado em 14/03/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (02/03/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1461585
Reconhecimento
02/03/2024
Tese
02/03/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, VI, X e 150, II, da Constituição Federal, se o adicional de insalubridade pago aos Policiais Militares do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na Lei Complementar Estadual n. 432/1985, deve ser incorporado para o cálculo da verba denominada: “RETP – Regime Especial de Trabalho Policial”.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia relativa à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela remuneratória RETP – Regime Especial de Trabalho Policial de militares do Estado de São Paulo.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1292 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1292 do STF.

A decisão que cita o Tema 1292 do STF.

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