STF · repercussão geral
Tema 1298 de repercussão geral do STF
Recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, em que a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/04/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLI, da Constituição Federal, se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1298 do STF
2 decisões do STJ citam o Tema 1298 do STF, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1298 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 1298 do STF.
- STJAgRg no HC 1.050.231/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/02/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGA (MACONHA). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE MERCANCIA. PRESUNÇÃO DE USO PRÓPRIO. TEMA 506/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO AGRAVADA…
- STJHC 1.050.231/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/12/2025penal
Ante o exposto, não conheço do . Contudo, mandamus concedo a ordem, de para desclassificar a conduta para porte para consumo próprio, conforme tese fixada ofício, pelo Supremo Tribunal Federal. Estendo os efeitos da ordem ao corréu JOSÉ VITOR DE GOUVEIA. Comunique-se, com urgência, às instâncias…