STF · repercussão geral

Tema 1321 de repercussão geral do STF

Prescrição de pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.

Trânsito em Julgado em 26/09/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (14/09/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1504945
Reconhecimento
14/09/2024
Tese
14/09/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1 ; III; IV; 3º; III; 5º; II; XIII; XXXVI; 6º; 7º; II; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal a fluência do prazo prescricional para requerer o seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016, tendo em vista o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389, em que se declarou a inconstitucionalidade do ato de suspensão do período de defeso.

Tese firmada

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a ocorrência de prescrição de

pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1321 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1321 do STF.

A decisão que cita o Tema 1321 do STF.

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