STF · repercussão geral

Tema 1322 de repercussão geral do STF

Utilização de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964.

Trânsito em Julgado em 20/11/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (10/09/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Nunes Marques
Leading case
RE 1429329
Reconhecimento
10/09/2024
Tese
10/09/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1°; 5°; IX; 37; §1º; e 142 da Constituição Federal e do artigo 8º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a compatibilidade da publicação da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, pelo Ministério da Defesa, por meio da qual veiculada mensagem comemorativa por ocasião da efeméride de 56 anos do Golpe de 1964, com o ordenamento constitucional vigente.

Tese firmada

A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1322 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1322 do STF.

A decisão que cita o Tema 1322 do STF.

  1. Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta3ª Turmajulgada em 17/09/2025publicada em 29/09/2025trabalho

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO EM QUE SE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST…

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