STF · repercussão geral

Tema 1325 de repercussão geral do STF

Controvérsia sobre a responsabilidade civil do Estado por exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT, a partir da ciência de toxidade do agente químico.

Trânsito em Julgado em 26/10/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (28/09/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1515052
Reconhecimento
28/09/2024
Tese
28/09/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, § 6º; da Constituição Federal se a exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT enseja a responsabilização civil do Estado, bem como o termo inicial de prescrição e o nexo causal para pretensão indenizatória pela exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT, a partir da ciência de toxidade de agente químico.

Tese firmada

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a responsabilidade civil do Estado por exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT, a partir da ciência de toxidade do agente químico.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1325 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1325 do STF.