STF · repercussão geral

Tema 1330 de repercussão geral do STF

Forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

Trânsito em Julgado em 24/10/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (05/10/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1499413
Reconhecimento
05/10/2024
Tese
05/10/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; II; XXXV; LIV; 7º; XVII; e 37 da Constituição Federal se o cálculo de abono pecuniário de férias mais benéfico aos empregados da ECT deve ser preservado, a despeito de não ter fundamento em normas internas ou acordo coletivo.

Tese firmada

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1330 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1330 do STF.

A decisão que cita o Tema 1330 do STF.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Flavia da Silva Xavier3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 19/06/2026publicada em 19/06/2026

    A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Ver no tribunal
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