STF · repercussão geral
Tema 1332 de repercussão geral do STF
(In)constitucionalidade de marco regulatório municipal dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação, à luz das normas constitucionais da ordem econômica.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 16/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; IV; 5º; VI; 29; 30; l; V; 170, IV; V; parágrafo único; e 173, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Municipal nº 17.180/2019, de São Paulo, que regulamentou os serviços cemiteriais, funerários e de cremação, com proibição de criação de novos cemitérios privados e restrição das atividades desempenhadas.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1332 do STF
6 decisões do STF citam o Tema 1332 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1332 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 1332 do STF.
- STFRcl 90.306 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 01/06/2026publicada em 08/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS NS. 90 E 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA…
- STFRcl 92.080/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 20/03/2026publicada em 23/03/2026
- STFRcl 90.306/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 10/02/2026publicada em 11/02/2026
- STFRE 1.327.846 AgR-segundo/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 15/10/2024publicada em 16/10/2024
- STFRE 1.327.846 AgR/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 15/10/2024publicada em 16/10/2024
- STFRE 1.327.846 AgR-terceiro/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 15/10/2024publicada em 16/10/2024