STF · repercussão geral

Tema 1351 de repercussão geral do STF

Necessidade de dupla notificação para aplicação de multa à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável pela infração de trânsito.

Trânsito em Julgado em 03/12/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (12/11/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1467384
Reconhecimento
12/11/2024
Tese
12/11/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; LV; e 97 da Constituição Federal se a aplicação de penalidade a pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável exige o envio de dupla notificação prevista nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a necessidade de dupla notificação para aplicação de penalidade à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável por infração de trânsito.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1351 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1351 do STF.